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27 de Abril de 2024

Comete ato ilícito empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa

Publicado por: Guerra Advocacia

Comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com reserva pré-agendada e com toda a documentação apresentada pela consumidora.

Com este entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de apelação de duas empresas aéreas (VRG Linhas Aéreas S.A. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.), que buscavam reverter condenação proveniente da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá).

No caso julgado a consumidora precisou retornar à Argentina, onde reside, sem seu cão e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A empresa área foi condenada, posto que a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, não tendo o fornecedor demonstrado que, prestado o serviço, o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro.

De acordo com a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o valor da indenização – R$ 905,65 a título de danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais – foi mantido, posto que arbitrado em consonância com os elementos dos autos, em razão do dano suportado pela autora, que lhe causou sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.

Fonte: TJ/MT http://www.tjmt.jus.br/noticias/45726#.YQBRBI5KiM-

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): Apelação n. 65479/2016

Decisão: 12/09/2016

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